O Digital Omnibus adiou as obrigações de alto risco do AI Act europeu — Anexo III para 2 de dezembro de 2027 e Anexo I para 2 de agosto de 2028 — mas não adiou as regras de transparência do artigo 50, que passaram a valer em 2 de agosto de 2026. Quem tem chatbot, gera conteúdo com IA ou usa reconhecimento de emoção já está dentro do prazo, agora.
A notícia que circulou foi “adiaram o AI Act”. A leitura correta é mais estreita: adiaram uma parte, mantiveram outra, e a parte mantida é justamente a que atinge o maior número de empresas.
O que mudou, em ordem
A Comissão Europeia publicou a proposta de simplificação em 19 de novembro de 2025. Depois de negociação entre as instituições, o acordo político saiu em maio de 2026, o Conselho aprovou em 29 de junho de 2026, e o texto entrou em vigor em 27 de julho de 2026.
| Obrigação | Prazo original | Prazo atual |
|---|---|---|
| Alto risco, Anexo III (sistemas autônomos) | 2 de agosto de 2026 | 2 de dezembro de 2027 |
| Alto risco, Anexo I (IA embarcada em produto regulado) | 2 de agosto de 2027 | 2 de agosto de 2028 |
| Transparência, artigo 50 | 2 de agosto de 2026 | sem alteração |
O artigo 50, que é o que vale agora
São quatro regras, e elas atingem empresa de qualquer porte que tenha contato com o público europeu:
- Avisar que é uma IA. Quem oferece um sistema que conversa com pessoas precisa deixar claro que não é humano, a menos que seja óbvio pelo contexto.
- Marcar conteúdo sintético. Áudio, imagem, vídeo e texto gerados por IA precisam de marcação legível por máquina, com exceções definidas.
- Identificar deepfake. Quem publica conteúdo que imita pessoa real precisa declarar que é gerado ou manipulado — inclusive sem intenção de enganar.
- Avisar sobre reconhecimento de emoção e categorização biométrica. Quem é submetido a esses sistemas precisa saber.
Há uma janela para um caso específico: sistemas generativos que já estavam no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 para implementar a marcação legível por máquina.
As multas do artigo 50 seguem a faixa do artigo 99(4): até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento mundial, o que for maior. As práticas proibidas ficam na faixa mais alta, de 35 milhões ou 7%.
Por que isso interessa a uma empresa no Brasil
Por três motivos, e nenhum deles depende de a empresa ter escritório na Europa.
Alcance. A lei se aplica a quem coloca sistema no mercado europeu ou cuja saída é usada lá. Um atendimento automatizado que responde a cliente europeu entra na conta.
Cadeia de fornecimento. Se você é fornecedor de uma empresa que precisa cumprir, a exigência desce por contrato. Isso costuma chegar antes da lei, na forma de um questionário de compliance do cliente.
O texto brasileiro segue o mesmo desenho. O PL 2338/2023 foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e tramita na Câmara, em comissão especial. Ele adota a mesma lógica de classificação por nível de risco, direitos de explicação e contestação, e prevê sanções que chegam a R$ 50 milhões por infração. Quem se organiza para o texto europeu chega pronto ao brasileiro.
O que o adiamento não significa
O adiamento move a data de entrega, não reduz a obrigação. Documentação técnica, avaliação de conformidade, registro e supervisão humana continuam sendo exigidos — só que mais tarde.
E aqui vale a única recomendação de gestão deste texto: a empresa que trata o adiamento como folga vai fazer o mesmo trabalho em dezembro de 2027, com menos tempo e mais caro. O que muda com a nova data é a possibilidade de fazer isso direito, distribuído em vários trimestres.
O que fazer nos próximos noventa dias
- Inventário. Liste onde a empresa usa IA hoje, incluindo o que veio embutido em sistema comprado.
- Classifique. Para cada item, responda: fala com pessoa? gera conteúdo? decide sobre pessoa? As três perguntas resolvem a triagem inicial.
- Ajuste o aviso. Se existe atendimento automatizado, garanta a informação de que é um sistema e o caminho para um humano. É a correção mais barata da lista, e é a que está no prazo.
- Guarde evidência. Print de tela, data, versão. Conformidade que não pode ser mostrada não conta.
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